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Nome No Serasa: Qual O Prazo Para Tirá-lo Após Pagar Dívida?

Artigos Consumidor

O consumidor que está inadimplente com suas dívidas geralmente tem seu nome negativado em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa. Porém, após efetuar o pagamento da dívida alguns credores demoram para fazer a exclusão do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes.

Prevendo situações como essas o Código de Defesa do Consumidor afirma que o prazo para correção de informações relativas aos dados e cadastros do consumidor devem ser alteradas no prazo de 5 dias úteis, de acordo com o art. 43, § 3º, vejamos:

Art. 43, § 3°: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.”

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça formulou uma súmula a respeito do tema, a seguir: Súmula 548 do STJ: “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.”

Portanto, o Tribunal além de confirmar o prazo de 5 dias úteis para exclusão do registro também determina que é de responsabilidade do credor promover a correção junto aos órgãos de proteção ao crédito.

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