O médico tem a obrigação de prescrever a receita de forma clara para o consumidor entendê-la. Se o médico tiver uma letra de difícil compreensão, ele pode escrever em letra de forma, pois o importante é que o consumidor tenha uma prestação de serviço satisfatória.
O Código de Defesa do Consumidor diz que os serviços prestados devem conter informações de forma clara e precisa. Veja o que afirma o art. 31:
“Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”
Bem como a Lei nº 5.991/73 afirma que a receita médica deve ser escrita de forma legível, conforme o “art. 35 – Somente será aviada a receita: I – que seja escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma legível, e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; (Incluído pela Lei nº 14.063, de 2020)“
Por fim, o Código de Ética Médica em seu Capítulo III diz que é vedado ao médico (é proibido ao médico): “Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.”
Portanto, todas essas normas conferem ao paciente o direito a receita escrita de forma clara e legível, dessa forma, o consumidor saberá identificar qual o medicamento prescrito, bem como sua dosagem correta, além de evitar que o farmacêutico se confunda na hora de vender o medicamento.