estacionamento

É Enganoso Aviso Em Estacionamento Dizendo Que Não Se Responsabiliza

Artigos Civil Consumidor

Você já deve ter visto algum aviso no estacionamento de supermercados ou em farmácias dizendo que o estabelecimento não se responsabiliza por furtos ou danos nos veículos. No entanto, isso é considerado uma prática enganosa contra o consumidor, pois o deixa em desvantagem exagerada.

O artigo art. 25 do Código de Defesa do Consumidor diz que: “Art. 25. “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.”

Além desse artigo existe a Súmula 130 do STJ que afirma: Súmula 130 do STJ: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

A responsabilidade por qualquer dano ocorrido dentro do estacionamento é do proprietário do local. Mesmo que tenha uma placa informando que não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo.

Independentemente do estacionamento ser gratuito ou pago, ele é responsável pelo veículo e pelos objetos que estejam em seu interior, pois geralmente o fornecedor oferece esse serviço como forma de atrair os consumidores para o seu comércio.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *