Várias lojas costumam dobrar os preços dos produtos antes da Black Friday para depois oferecer um desconto de 50% nos produtos e nos serviços. Essa propaganda enganosa é popularmente conhecida como maquiagem de preços.
O consumidor ao perceber esta propaganda enganosa pode denunciar ao Procon e, caso tenha algum prejuízo, entrar com uma ação judicial, pois conforme o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 37 diz:
“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Desse modo, a prática descrita pode ser prejudicial ao consumidor, pois o leva a se comportar como se estivesse diante de uma oportunidade única, induzindo-o a comprar um produto que ele não estava disposto a adquirir naquele momento. Além disso, o art. 66 afirma que pode configurar crime, vejamos:
“Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.”
Portanto, é importante que tanto o consumidor quanto o comerciante fiquem atentos para não promover esse comportamento.
Por fim, veja mais 2 direitos que o consumidor não pode esquecer clicando nesta frase.