Direitos dos Idosos. Direito da Pessoa Idosa.

18 Direitos Para O Idoso Com 60 Anos Ou Mais

Artigos Civil Previdenciário

Várias normas no ordenamento jurídico brasileiro garantem ao idoso alguns benefícios a partir de determinada idade. Para o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 – Link: L10741 (planalto.gov.br)) é considerado idoso quem têm 60 anos ou mais (art. 1º do Estatuto).

Dessa forma, a maioria dos benefícios a seguir são destinados a pessoas a partir de 60 anos, porém, alguns direitos abaixo são reservados para pessoas com 65 ou 70 anos de idade.

01 – Direito à pensão alimentícia:

O filho tem obrigação de pagar pensão alimentícia para os seus pais (art. 12 de Estatuto do Idoso). Assim, os idosos que não tiverem condições de se sustentar têm direito a receber uma pensão dos filhos. E o não pagamento, inclusive, pode resultar também na prisão do inadimplente.

02 – BPC (Benefício de Prestação Continuada):

Se os filhos não tenham condições financeiras de pagar uma pensão, o idoso pode pleitear o benefício assistencial no valor é de um salário mínimo mensal ao idoso com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme alguns os critérios definidos em lei.

Não precisa de advogado para requerer o benefício, é só agendar pelo telefone nº 135 do INSS ou pelo aplicativo/site: Meu INSS. Endereço: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/

03 – Assistência à saúde e a medicamentos:

O Poder Público deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, especialmente em relação àqueles de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros que ajudem no tratamento ou na reabilitação.

Para acessar os medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede pública quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, é preciso apenas apresentar um documento oficial com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade. Os idosos também têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

04 – Não descriminação em planos de saúde:

A operadora de plano de saúde não pode se recusar a aceitar o idoso em plano de saúde em razão de sua idade (art. 15, § único da Lei 9.656/98 e art. 15, § 3º do Estatuto do Idoso). Mas o preço pode variar de acordo com a faixa etária. No entanto, não pode haver valor excessivo que impossibilite sua aquisição. Os requisitos devem obedecer à tabela indicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

05 – Proteção dos bens no casamento:

No casamento o regime é o de separação obrigatória de bens para proteger o idoso maior de 70 anos que nesta idade resolver se casar. Para evitar o famoso “golpe” nos bens do cidadão.

06 – Transporte público:

É assegurada a gratuidade no transporte púbico pelo Estatuto do Idoso. Dessa forma, o Idoso acima de 65 anos tem gratuidade em transporte estadual, como em trens, metrôs e ônibus (art. 39).

Em algumas localidades a idade pode ser de 60 anos, pois a lei possibilitou a redução a critério local. Já no transporte interestadual é assegurado para o idoso com renda de até 2 salários mínimos mensais, duas vagas gratuita, no mínimo. As demais vagas devem ter 50% de desconto (art. 40).

07 – Vagas exclusivas em estacionamentos:

5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas maiores de 60 anos de idade, que devem ser sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.

08 – Atendimento preferencial:

É garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população. E aos idosos maiores de oitenta anos terão prioridade de atendimento em relação aos demais idosos (art. 3º, § 1º, I e §2º).

09 – Meia-entrada:

O Estatuto estabelece que maiores de 60 anos de idade têm, pelo menos, 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas. Fica a critério de cada município, mas geralmente é só apresentar um documento oficial com foto.

10 – Tramitação preferencial em processos na Justiça:

O idoso também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente. Para consegui-la é preciso provar a idade e fazer requisição junto à autoridade competente (art. 1.048 do CPC).

11 – Isenção de pagamento do IPTU:

A norma vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um único imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos.

A isenção pode variar dependendo de cada município, como por exemplo: o tamanho da área construída ou o valor venal do imóvel. O primeiro passo é procurar mais informações na Secretaria da Fazenda onde serão fornecidos todos os dados do idoso para pedir a isenção.

12 – Isenção parcial ou total no IR (Imposto de Renda):

As pessoas com 65 anos ou mais tem direito a isenção parcial no Imposto de Renda, esta isenção é sobre uma parcela da aposentadoria, que recairá a partir do mês que o idoso completar seus 65 anos, esta isenção é referente ao dobro dos demais contribuintes.

Tem direito a isenção total dos valores referentes à aposentadoria de pessoas com doenças graves, como câncer, AIDS, cegueira (inclusive monocular), doença de Parkinson, hanseníase, dentre outras (art. 6º, XIV da Lei 7.713/80 – Link: L7713 (planalto.gov.br)).

Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 e não é automática. Para exercer o direito, o contribuinte deve apresentar um laudo médico assinado por um médico do SUS informando o CID (Código Internacional das Doenças), preencher o formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.

13 – Prioridade na restituição do IR:

O idoso com mais de 60 anos tem direito a restituição antecipada no recebimento do Imposto de Renda (art. 3º, §1º, IX do Estatuto), ou seja, ele recebe primeiro.

14 – Não discriminação no trabalho:

A lei proíbe a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, inclusive em concursos, salvo alguns critérios referentes à natureza do cargo (art. 27 da Lei 10.741/2003).

15 – Desempate em concurso público:

Em caso empate em concurso público, o cidadão com a idade maior tem preferencia para assumir a vaga pública.

16 – Prioridade em programa habitacional:

O idoso tem preferencia em programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para aquisição de moradia própria. Bem como é reservado pelo menos 3% das unidades (art. 38). Para exercer o direito entre em contato com a empresa responsável.

17 – Tarifa social nas contas de água, esgoto e energia elétrica:

O idoso que esteja recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada) tem direito ao desconto na conta de energia elétrica (Lei 12.212/2010), a redução é progressiva e dependerá do consumo, com limite de até 220kwh/mês, podendo chegar a 65% de desconto na tarifa.

Para exercer o direito, o beneficiário deve entrar em contato com a fornecedora do serviço e pedir a inclusão, apresentando o número do benefício (NB), RG e CPF. Já na tarifa de água e de esgoto os critérios são diferentes um pouco, e o consumo do fornecimento de agua é vinculado ao consumo de energia elétrica.

18 – Proteção especial contra crimes:

São considerados crimes contra os idosos, discrimina-lo (art. 96), deixar de prestar assistência (art. 97), abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, não prover as necessidades básicas (art. 98), expor a perigo a sua integridade e a sua saúde, física e psicológica (art. 99), apropriar-se ou desviar bens dos idosos ou de sua pensão (art. 102), obrigar o idoso a assinar procuração (art. 106), dentre outros.

Em caso de abuso denuncie: disque 100!

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