Têm alguns direitos que são muito importantes que o consumidor não esqueça em suas relações de consumo. Listamos dois deles a seguir.
Prazo de entrega
O fornecedor não pode deixar de estipular um prazo para a entrega do produto ou, como bem entender, modificá-lo sem a concordância do consumidor. Desse modo, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso XII diz que esse comportamento configura prática abusiva do fornecedor de produtos ou serviços. Veja:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. (Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)“
Portanto, é considerada prática abusiva não estipular prazo, não fixar o inicio e o término para conclusão do serviço, como também modificá-lo sem a concordância do consumidor.
Direito ao arrependimento
Outro é o direito ao arrependimento. O consumidor tem até 7 dias corridos após a entrega do produto para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, pela internet ou a domicílio, de acordo com o artigo 49 do CDC:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Assim, o texto legal garante o direito de desistir da compra, como também a devolução dos valores atualizados monetariamente.
Por fim, veja uma lista com mais 5 direitos para o consumidor clicando nesta frase.